Nota Introdutória
Estatutos - Objectivos - Membros - Órgãos
A aprendizagem intercultural é um projecto pedagógico que combina o aspecto cognitivo com as experiências vividas pelos jovens em contextos culturais diferentes. Os intercâmbios internacionais visam, precisamente, uma educação intercultural, ao proporcionar aprendizagens baseadas na vivência de situações concretas. É a partilha de outros quotidianos que, possibilitando experiências comuns, permitirá reconhecer identidades e diferenças.
O contacto directo e profundo, enquadrado num projecto de intercâmbio com jovens de outros países, possibilitará o conhecimento de expressões de outras culturas, construindo-se relações de cooperação e de solidariedade.
É inerente ao conceito de intercâmbio o encontro e a interacção entre jovens resultante de todo um trabalho preparatório. Centrado num projecto, com objectivos claramente definidos, o intercâmbio constitui um valioso instrumento pedagógico, que desenvolve nos jovens a aceitação da diferença, favorecendo a disponibilidade e a adaptação à mudança.
A vida conjunta com parceiros que vivem em diferentes condições geográficas e climáticas, que regem os seus comportamentos por outras regras e normas, que comunicam numa outra língua, possibilita várias aprendizagens. O conhecimento de si próprio - é no contacto com os outros, com a diferença, que se desenvolve o auto-conhecimento. Por outro lado, é no contacto com outras realidades culturais que . jovem reconhecerá a sua identidade cultural.
O desenvolvimento da capacidade de comunicar - a diferença não constitui, necessariamente, um obstáculo à comunicação. Pode, inclusive, estimulá-la dado que o jovem pode exercitar práticas comunicativas diversas.
O desenvolvimento da capacidade de socialização e interacção ao reconhecer a sua identidade e ao respeitar a diferença."O encontro intercultural conduz-nos a esta verdade banal: ignorando-se a si próprio não se chega nunca a conhecer os outros; conhecer o outro e a si próprio é a mesma coisa."
T. Todorov, Nous et les Autres
Geralmente, associamos a designação de intercâmbios nacionais às permutas entre escolas de zonas diferentes do país: escola do litoral/escola do interior; escola urbana/escola rural. É importante que os alunos reconheçam que, dentro do próprio país, existem hábitos e usos diferentes, vida comunitária diferente... Isto é, dentro do país coexistem expressões culturais diferentes. E o reconhecimento da identidade da cultura portuguesa passa pelo reconhecimento da diversidade das suas expressões culturais. E só se pode ter apreço por aquilo que se conhece. A organização de intercâmbios será uma das formas de se concretizar objectivos da Lei de Bases do Sistema Educativo:
"Desenvolver o conhecimento e o apreço pelos valores característicos da identidade, língua, história e cultura portuguesas."
[art.o 7, f)]
"Formar, a partir da realidade concreta da vida regional e nacional, e no apreço pelos valores permanentes da sociedade, em geral, e da cultura portuguesa em particular, jovens interessados na resolução dos problemas do país e sensibilizados para os problemas da comunidade internacional."
[art.o 9, d)]
Estes intercâmbios podem ser organizados por iniciativa das escolas, ou desenvolver-se no âmbito de programas que prevêem financiamentos. ( Fonte: NetProf, Porto Editora )
Por isso consideramos que um aspecto importante do Clube Escolar, é que este favorece actividades para todos os perfis de alunos sem exigir aprendizagens específicas, ou maiores vivencias nas actividades oferecidas; é na verdade um espaço de prazer, integração e crescimento.
Assim, conscientes da importância que representa um clube, como espaço de partilha e reforço das relações interpessoais, possibilitando um espaço de convívio, criamos para o presente ano lectivo o Clube da Europa, um clube que é interdisciplinar promovendo assim, a diversidade e riqueza das experiências que iremos partilhando.
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Estatutos do Clube A.G.I.R. Europa
Artigo 1.º Designação
A designação do clube é A.G.I.R. Europa. As siglas significam: Aprender, Gostar, Intervir, Responsabilizar.
Artigo 2º - Identificação do clube
A identificação do Clube A.G.I.R Europa deverá estar sempre presente em todas as iniciativas através da Designação, Símbolo, Mascote, Estandarte, Faixa, ou Hino.
Artigo 2.º - Carácter
O Clube A.G.I.R Europa tem carácter local, podendo no entanto esporadicamente e de acordo com objectivos pontuais expandir a sua actividade fora das instalações do Centro de Estudo de Fátima, doravante designado por CEF; é constituído sem fins lucrativos; é isento política e religiosamente e a sua duração é por tempo indeterminado. Assume como seu, o lema da União Europeia: “Unida na Diversidade”.
Artigo 3.º - Sede
O Clube A.G.I.R Europa tem a sua sede em sala a designar anualmente no Centro de Estudos de Fátima, Planalto do Sol, Moita Redonda, 2495-908 Fátima, concelho de Ourém.
Artigo 4º - Natureza
Trata-se de um Clube que se pretende funcionar como um centro dinamizador de actividades no domínio da educação europeia, destina-se à comunidade escolar do CEF e visa o alargamento dos conhecimentos sobre a União Europeia e seu funcionamento.
Pertencem as suas áreas de actuação ao Departamento de Ciências Sócio-Económicas, ao departamento de Ciências e Geografia, e ao departamento de Ciências e Humanidade.
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Artigo 5.º - Objectivos
Quanto a objectivos a atingir, pretende este clube que os alunos, membros do clube, de forma dinâmica e criativa interiorizem aspectos tais como:
- Criar um espírito europeu entre os seus membros e transmiti-los aos outros membros da comunidade em que estão inseridos;
- Contribuir para a compreensão do pluralismo europeu, nas suas semelhanças e nas suas diferenças, e no respeito pelas identidades nacionais;
- Contribuir para a compreensão e tolerância recíprocas;
- Contribuir para uma tomada de consciência relativamente à interdependência europeia e mundial, e à necessidade de cooperação;
- Contribuir para a criação do sentido de responsabilidade dos alunos – jovens cidadãos europeus – designadamente no que respeita à paz, aos direitos do homem e à defesa e conservação do ambiente e do património cultural.
- promover parcerias entre outros clubes quer nacionais quer de países europeus.
- Com o apoio das entidades competentes, promover acções de dinamização tendentes a uma melhor informação sobre:
- A Europa (aspectos geográficos, históricos, culturais, económicos);
- As instituições da União Europeia e os órgãos do Conselho da Europa (estrutura, funcionamento, objectivos);
- Os Estados-membros da União Europeia e os países do Conselho da Europa (aspectos da vida política, social, cultural);
- O património cultural e natural da Europa;
- Os problemas com que se defronta a Europa contemporânea;
- O papel da Europa no mundo;
- O processo de alargamento da União Europeia e as suas implicações
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Artigo 6º - Membros do clube
Fazem parte do clube A.G.I.R Europa, um coordenador geral, nomeado anualmente em Setembro, professores do Departamento de Ciências Sócio-Económicas, professores do departamento de Ciências e Geografia, professores do departamento de Ciências e Humanidade. Para além dos docentes, serão ainda membros do clube alunos ou outros elementos da comunidade educativa que demonstrem interesse em integrar o projecto, devendo para isso, preencher ficha de inscrição. Apenas serão aceites inscrições durante o período do ano lectivo em que estejam abertas inscrições.
1 - Podem ser membros do Clube todos os indivíduos interessados em participar nos fins previstos.
2 - Os membros entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de Direcção.
4 - Os membros podem ter a seguinte categoria:
Exploradores - Membros com idades inferiores a 12 anos;
Viajantes – Membros com idades compreendidas entre 13 e 15 anos;
Unidos - Membros com idades compreendidas entre 16 e 20 anos;
Dirigentes – Membros com idades superiores a 21 anos
Artigo 7.º - Admissão de membros
- Serão admitidos para o clube as inscrições de alunos que frequentem desde o quinto ano ao décimo segundo ano, mediante uma avaliação da proposta de admissão.
- Um membro tem direito a permanecer no clube ano após ano, sendo que, deverá manifestar vontade no final do ano lectivo em continuar no ano seguinte.
- Todos ao anos deverão abrir novas inscrições para o clube, tendo preferência aqueles que manifestaram vontade na continuidade.
- O clube funcionará com um número máximo recomendável de 50 alunos.
- O clube destina-se prioritariamente a alunos do secundário, pelo que o número de membros do clube deverá ter maioria de 2/3 de alunos do secundário.
Artigo 8.º - Restrições à admissão de membros
A preferência da alínea c) do artigo anterior pode ser condicionada sempre que a coordenação justifique um desempenho inadequado do membro no ano lectivo anterior.
Em caso de excesso de inscrições ficarão excluídos os alunos de acordo com os seguintes critérios: Motivações apresentadas para a integração no clube; Idade Últimas inscrições entradas.
Artigo 9.º - Direitos dos membros
Frequentar a sede do clube.
Participar nas actividades.
Participar nas assembleias gerais.
Eleger e ser eleito para os corpos sociais.
Receber um cartão de membro.
Receber um certificado de participação nas actividades sempre que o solicite.
Artigo 10º - Deveres dos Membros
Participar nas actividades propostas.
Frequentar a sede do clube com cortesia, espírito europeu e associativismo
Manter a sede limpa e arrumada.
Interessar-se pelos objectivos traçados.
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Artigo 11.º - Órgãos do Clube
São órgãos do A.G.I.R. Europa:
A Assembleia Geral composta por todos os membros do clube
A Mesa da Assembleia Geral
A Direcção
O Conselho Fiscal
O mandato dos órgãos eleitos do A.G.I.R. Europa é de 1 ano Lectivo.
Artigo 12º - Competência da Assembleia Geral
São competências da Assembleia Geral do clube aprovar o plano de actividades e as formas de financiamento para cada ano lectivo; aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas depois de ouvido o conselho fiscal. Reunirá pelo menos uma vez no inicio e outra no fim de cada ano lectivo
Artigo 13º - Competência da Mesa Assembleia Geral
São competências da Mesa da Assembleia Geral coordenar os trabalhos das reuniões da Assembleia Geral.
Artigo 14º - Direcção
É composta pelo coordenador do clube, pelo delegado do Departamento de Ciências Sócio Económicas, por um professor representante do departamento de Ciências e Geografia, por um professor representante do departamento de Ciências e Humanidade.
Artigo 15º - Conselho Fiscal
1 - O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um Presidente, um vice-presidente e um Secretário.
2 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Dar parecer sobre os planos de actividades, o relatório anual e contas da Direcção;
b) Fiscalizar a administração realizada pela direcção da Associação;
c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou dos Regulamentos.
Artigo 16º - Receitas
Constituem receitas do clube:
a) Os subsídios e contribuições que lhe forem atribuídos;
b) Quaisquer donativos, heranças ou legados;
c) Os resultados apurados na realização de actividades.
Artigo 17º - Dissolução
O Clube poderá ser dissolvido por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos do Regulamento Geral, mediante voto favorável de pelo menos (3/4) dos membros.
Artigo 18º - Omissões
No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil (artigos 157.º e seguintes) e demais legislação sobre associações, complementadas pelo Regulamento Geral, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
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